Lei Complementar do Distrito Federal nº 257 de 19 de Novembro de 1999
Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de novembro de 1999
Fica ampliada a destinacão de uso da área destinada a "Jardim de Infância", localizada na praça da Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A desafetação da área a que se refere esta Lei Complementar obedecerá ao disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Mitra Arquidiocesana de Brasilia na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ