Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 257 de 19 de Novembro de 1999
Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação da área a que se refere esta Lei Complementar obedecerá ao disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.