Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 257 de 19 de Novembro de 1999
Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.