Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 257 de 19 de Novembro de 1999
Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Mitra Arquidiocesana de Brasilia na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.