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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 257 de 19 de Novembro de 1999

Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

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Art. 3º

O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Mitra Arquidiocesana de Brasilia na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.