Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 257 de 19 de Novembro de 1999
Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.