Lei Complementar do Distrito Federal nº 25 de 08 de Agosto de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 8 de agosto de 1997
O Lote "C" da QNM 16, Região Administrativa da Ceilândia, passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) por 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros).
A área de que trata o artigo anterior terá sua destinacão alterada para templo religioso, após realização de audiência pública, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Terá preferência para ocupação do lote de que trata esta Lei a Igreja Evangélica Apocalipse, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à aplicação dos preceitos desta Lei no prazo máximo de noventa dias.
Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente no exercício da Presidência