Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 25 de 08 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Terá preferência para ocupação do lote de que trata esta Lei a Igreja Evangélica Apocalipse, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.