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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 25 de 08 de Agosto de 1997

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Art. 3º

Terá preferência para ocupação do lote de que trata esta Lei a Igreja Evangélica Apocalipse, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 25 /1997