Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 25 de 08 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Lote "C" da QNM 16, Região Administrativa da Ceilândia, passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) por 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros).