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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 25 de 08 de Agosto de 1997

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Art. 1º

O Lote "C" da QNM 16, Região Administrativa da Ceilândia, passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) por 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros).

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 25 /1997