Lei Complementar do Distrito Federal nº 214 de 01 de Junho de 1999
Dispõe sobre a desafetação de área de bem de uso comum do povo, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 01 de junho de 1999
Fica desafetada área de bem de uso comum do povo, com superfície de 577,01 m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e um centímetro quadrado) localizada entre o Alpendre dos Jovens e o Jardim de Infância, na QE 2, do Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A desafetação de que trata o art. 1° está condicionada ao resultado de audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Aprovada a desafetação, a área em questão fica destinada ao uso institucional, para funcionamento de creche daquela comunidade.
A área originalmente prevista para o funcionamento da referida creche, cuja localização encontra-se entre os blocos B11 e A10, passa à condição de uso comum do povo.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ