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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 214 de 01 de Junho de 1999

Dispõe sobre a desafetação de área de bem de uso comum do povo, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica desafetada área de bem de uso comum do povo, com superfície de 577,01 m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e um centímetro quadrado) localizada entre o Alpendre dos Jovens e o Jardim de Infância, na QE 2, do Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.