Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 214 de 01 de Junho de 1999
Dispõe sobre a desafetação de área de bem de uso comum do povo, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada área de bem de uso comum do povo, com superfície de 577,01 m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e um centímetro quadrado) localizada entre o Alpendre dos Jovens e o Jardim de Infância, na QE 2, do Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.