Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 214 de 01 de Junho de 1999
Dispõe sobre a desafetação de área de bem de uso comum do povo, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a desafetação de área de bem de uso comum do povo, para os fins que especifica.
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