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Lei Complementar do Distrito Federal nº 197 de 26 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de janeiro de 1999


Art. 1º

Fica desafetado o bem de uso comum do povo contíguo à projeção "F", no centro da Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme croqui anexo, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área mencionada no caput fica destinada ao uso institucional, atividade educação e culto.

Art. 2º

A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

A área referida no art. 1º fica preferencialmente destinada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Plano Piloto, com sede na Av. L2 Sul, Quadra 611, módulo 77, Brasília-DF, para construção de salas destinadas à educação.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 197 de 26 de Janeiro de 1999