Lei Complementar do Distrito Federal nº 197 de 26 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de janeiro de 1999
Fica desafetado o bem de uso comum do povo contíguo à projeção "F", no centro da Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme croqui anexo, que passa à categoria de bem dominial.
A área mencionada no caput fica destinada ao uso institucional, atividade educação e culto.
A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A área referida no art. 1º fica preferencialmente destinada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Plano Piloto, com sede na Av. L2 Sul, Quadra 611, módulo 77, Brasília-DF, para construção de salas destinadas à educação.
111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF.