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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 197 de 26 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.

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Art. 3º

A área referida no art. 1º fica preferencialmente destinada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Plano Piloto, com sede na Av. L2 Sul, Quadra 611, módulo 77, Brasília-DF, para construção de salas destinadas à educação.