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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 197 de 26 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.