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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 197 de 26 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.

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Art. 1º

Fica desafetado o bem de uso comum do povo contíguo à projeção "F", no centro da Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme croqui anexo, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área mencionada no caput fica destinada ao uso institucional, atividade educação e culto.