Lei Complementar do Distrito Federal nº 193 de 21 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de janeiro de 1999
Fica alterado o uso e a ocupação do Lote n° 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Fica incluída na destinacão de uso do lote a atividade de prestação de serviço, tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação — PLL, com atividade de comércio de bens (varejista) dos tipos: 1 - restaurante e similares;
A execução da atividade de que trata o caput vincula-se à outorga onerosa de alteração de uso.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, revisará as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB da área afetada.
111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ