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Lei Complementar do Distrito Federal nº 193 de 21 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de janeiro de 1999


Art. 1º

Fica alterado o uso e a ocupação do Lote n° 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Art. 2º

Fica incluída na destinacão de uso do lote a atividade de prestação de serviço, tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação — PLL, com atividade de comércio de bens (varejista) dos tipos: 1 - restaurante e similares;

II

bares;

III

lanchonetes;

IV

confeitarias;

V

padarias;

VI

alimentos congelados;

VII

outros fornecedores de alimentos preparados.

Parágrafo único

A execução da atividade de que trata o caput vincula-se à outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 3º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, revisará as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB da área afetada.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 193 de 21 de Janeiro de 1999