Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 193 de 21 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, revisará as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB da área afetada.