Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 193 de 21 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída na destinacão de uso do lote a atividade de prestação de serviço, tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação — PLL, com atividade de comércio de bens (varejista) dos tipos: 1 - restaurante e similares;
II
bares;
III
lanchonetes;
IV
confeitarias;
V
padarias;
VI
alimentos congelados;
VII
outros fornecedores de alimentos preparados.
Parágrafo único
A execução da atividade de que trata o caput vincula-se à outorga onerosa de alteração de uso.