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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 193 de 21 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 2º

Fica incluída na destinacão de uso do lote a atividade de prestação de serviço, tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação — PLL, com atividade de comércio de bens (varejista) dos tipos: 1 - restaurante e similares;

II

bares;

III

lanchonetes;

IV

confeitarias;

V

padarias;

VI

alimentos congelados;

VII

outros fornecedores de alimentos preparados.

Parágrafo único

A execução da atividade de que trata o caput vincula-se à outorga onerosa de alteração de uso.