Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 193 de 21 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.