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Lei Complementar do Distrito Federal nº 178 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a desafetação e utilização da área de uso comum do povo situada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica desafetada de sua destinacão original e passa à categoria de bem dominial a área de 3.262,05 m2 (três mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinco centímetros quadrados), localizada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.

Art. 2º

A desafetação de que trata o art. 1° está condicionada ao resultado da audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

A área desafetada será ocupada com a construção de uma creche, um posto de saúde, uma capela e a sede do Rotary Club - SIA.

Art. 4º

O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no art. 1º, no prazo de noventa dias.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110" da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 178 de 31 de Dezembro de 1998