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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 178 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a desafetação e utilização da área de uso comum do povo situada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 3º

A área desafetada será ocupada com a construção de uma creche, um posto de saúde, uma capela e a sede do Rotary Club - SIA.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 178 /1998