Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 178 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a desafetação e utilização da área de uso comum do povo situada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área desafetada será ocupada com a construção de uma creche, um posto de saúde, uma capela e a sede do Rotary Club - SIA.