Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 178 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a desafetação e utilização da área de uso comum do povo situada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinacão original e passa à categoria de bem dominial a área de 3.262,05 m2 (três mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinco centímetros quadrados), localizada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.