Lei Complementar do Distrito Federal nº 161 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
Fica autorizado o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, observados os seguintes critérios:
As áreas cercadas nos termos do artigo anterior ficam caracterizadas como áreas verdes, vedado qualquer tipo de edificação.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE