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Lei Complementar do Distrito Federal nº 161 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica autorizado o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, observados os seguintes critérios:

I

utilização exclusiva de grades ou cercas vivas;

II

manutenção de cinco metros de área pública entre o meio-fio e as cercas.

Art. 2º

As áreas cercadas nos termos do artigo anterior ficam caracterizadas como áreas verdes, vedado qualquer tipo de edificação.

Art. 3º

O uso das áreas cercadas será outorgado por meio de concessão.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 161 de 31 de Dezembro de 1998