Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 161 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, observados os seguintes critérios:
I
utilização exclusiva de grades ou cercas vivas;
II
manutenção de cinco metros de área pública entre o meio-fio e as cercas.