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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 161 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 1º

Fica autorizado o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, observados os seguintes critérios:

I

utilização exclusiva de grades ou cercas vivas;

II

manutenção de cinco metros de área pública entre o meio-fio e as cercas.