Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 161 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas cercadas nos termos do artigo anterior ficam caracterizadas como áreas verdes, vedado qualquer tipo de edificação.