Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 161 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O uso das áreas cercadas será outorgado por meio de concessão.