Lei Complementar do Distrito Federal nº 139 de 25 de Agosto de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de agosto de 1998
Ficam ampliadas as áreas destinadas a escolas abaixo especificadas, situadas na Quadra 38 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlándia - RA IV:
Para a ampliação dos lotes a que se refere esta Lei Complementar, fica autorizada a desafetaçao de área pública de uso comum do povo, nos termos da legislação vigente e, em especial, do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para os lotes ampliados, permanecem inalteradas as normas de ocupação, uso e edificação vigentes na data de publicação desta Lei Complementar.
O Poder Executivo adotará os procedimentos técnicos necessários à implementação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente