Artigo 1º, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 139 de 25 de Agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ampliadas as áreas destinadas a escolas abaixo especificadas, situadas na Quadra 38 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlándia - RA IV:
I
a Escola-Classe nº 7, em:
a
30m (trinta metros), na fachada voltada para a rodovia DF 180;
b
25m (vinte e cinco metros), na fachada voltada para a esquerda do lote;
c
10m (dez metros), na fachada voltada para a direita do lote;
II
a Escola-Classe n° 6 da Área Especial n° 1, em:
a
15m (quinze metros), na fachada voltada para os lotes residenciais da Quadra 38;
b
15m (quinze metros), na fachada voltada para a via que separa as Quadra 37 e 38.