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Lei das Forças Armadas
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Capítulo I
Seção I
Art. 1º
Parágrafo único
Seção II
Art. 2º
I
II
§ 1º
§ 2º
Capítulo II
Seção I
Art. 3º
Art. 3-a
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
Parágrafo único
Seção II
Art. 9º
§ 1º
§ 2º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
§ 3º
I
II
III
Art. 11
Art. 11-a
Capítulo III
Art. 12
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Capítulo IV
Art. 13
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 14
I
II
III
Capítulo V
Art. 15
I
II
III
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Capítulo VI
Art. 16
Parágrafo único
Art. 16-a
I
II
III
Parágrafo único
Art. 17
I
II
III
IV
V
Parágrafo único
Art. 17-a
I
II
III
Art. 18
I
II
III
IV
V
VI
VII
Parágrafo único
Capítulo VII
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Élcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1999