Artigo 23 da Lei das Forças Armadas | Lei Complementar nº 97 de 9 de Junho de 1999
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revoga-se a Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991.