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Artigo 23 da Lei das Forças Armadas | Lei Complementar nº 97 de 9 de Junho de 1999

Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

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Art. 23

Revoga-se a Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991.