Artigo 14 da Lei das Forças Armadas | Lei Complementar nº 97 de 9 de Junho de 1999
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos:
I
permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;
II
procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;
III
correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.