Lei Complementar nº 180 de 14 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 8º (...) § 7º O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nºˢ 13.634, de 20 de março de 2018 , 13.635, de 20 de março de 2018 , 13.637, de 20 de março de 2018 , 13.651, de 11 de abril de 2018 , e 13.856, de 8 de julho de 2019 , e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 . " (NR)

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021.