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Artigo 1º da Lei Complementar nº 180 de 14 de Abril de 2021

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

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Art. 1º

O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 8º (...) § 7º O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nºˢ 13.634, de 20 de março de 2018 , 13.635, de 20 de março de 2018 , 13.637, de 20 de março de 2018 , 13.651, de 11 de abril de 2018 , e 13.856, de 8 de julho de 2019 , e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 . " (NR)

Art. 1º da Lei Complementar 180 /2021