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Lei 9.531 de 10 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
I
§ 1º
I
II
§ 2º
Art. 2º
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 3º
I
II
III
IV
V
VI
VII
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
I
II
III
IV
V
Parágrafo único
Art. 6º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado do DOU de 11.12.1997