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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 9.531 de 10 de dezembro de 1997

Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a: (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)

I

microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001) II- médias empresas que sejam exportadoras ou fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, ou de montagem e de embalagem de mercadorias destinadas à exportação. (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)

§ 1º

O provimento de recursos de que trata o caput deste artigo será concedido para garantir o risco das operações de financiamento para:

I

o aumento da competitividade, por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;

II

a produção destinada à exportação.

§ 2º

O Poder Executivo fixará, para os fins do disposto nesta Lei, os critérios de enquadramento das firmas individuais e pessoas jurídicas nas categorias de microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)

Art. 1º, §2º da Lei 9.531 /1997