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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 9.531 de 10 de dezembro de 1997

Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituem recursos do FGPC:

I

as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos;

II

o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

III

a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

IV

a reversão de saldos não aplicados;

V

o produto da alienação das ações integrantes do seu patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)

VI

os dividendos e remuneração de capital das ações de que trata o inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 10.184, de 2001)

VII

outros recursos destinados pelo Poder Público. (Incluído pela Lei nº 10.184, de 2001)

§ 1º

O saldo positivo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FGPC.

§ 2º

As disponibilidades financeiras do FGPC serão aplicadas no BNDES, que garantirá a mesma taxa de remuneração de suas disponibilidades.

Art. 3º, §1º da Lei 9.531 /1997