Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 9.531 de 10 de dezembro de 1997
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do FGPC:
I
as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos;
II
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
III
a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
IV
a reversão de saldos não aplicados;
V
o produto da alienação das ações integrantes do seu patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)
VI
os dividendos e remuneração de capital das ações de que trata o inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 10.184, de 2001)
VII
outros recursos destinados pelo Poder Público. (Incluído pela Lei nº 10.184, de 2001)
§ 1º
O saldo positivo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FGPC.
§ 2º
As disponibilidades financeiras do FGPC serão aplicadas no BNDES, que garantirá a mesma taxa de remuneração de suas disponibilidades.