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Artigo 4º da Lei nº 9.531 de 10 de dezembro de 1997

Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 4º

O BNDES, a FINAME e as instituições financeiras repassadoras deverão participar do risco das operações para as quais está prevista a garantia de provimento de recursos pelo FGPC.

Parágrafo único

Será devida ao FGPC comissão a ser cobrada pelo gestor do Fundo, em cada uma das operações, para todo provimento de recursos para garantir seu risco.

Art. 4º da Lei 9.531 /1997