Texto
Anexo I da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores das Carreiras de Diplomata, Auditoria do Tesouro Nacional, Polícia Federal, Polícia Civil do DF e dos Policiais Civis dos Extintos Territórios Federais, Orçamento de Finanças e Controle, Procuradoria da Fazenda Nacional, Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governanmental, Carreira de Ciência e Tecnologia e dos Servidores da SAE, FCBlA, Susep, CVM e Ipea.
CL
P
Superior
Intermediario
Auxiliar
40 horas
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
30 horas
A
III
II
I
429,51
401,88
375,55
322,13
301,41
281,66
253,90
243,28
233,10
190,43
182,46
174,83
150,35
143,17
136,32
112,76
107,38
102,24
B
VI
V
IV
III
II
I
330,08
310,48
301,52
292,82
284,37
276,17
247,56
232,86
226,14
219,62
213,28
207,13
223,36
214,04
205,11
196,56
188,37
180,54
167,52
160,53
153,83
147,42
141,28
135,41
129,82
123,64
117,77
112,17
106,86
101,82
97,37
92,73
88,33
84,13
80,15
76,37
C
VI
V
IV
III
II
I
268,21
260,49
252,99
245,71
238,64
231,78
201,16
195,37
189,74
184,28
178,98
173,84
173,04
165,86
158,98
152,41
146,10
140,07
129,78
124,40
119,23
114,31
109,58
105,05
97,02
92,46
88,12
84,01
80,09
76,36
72,77
69,35
66,09
63,01
60,07
57,27
D
V
IV
III
II
1
225,13
218,66
212,39
206,30
200,39
168,85
164,00
159,29
154,73
150,29
134,30
128,76
123,47
118,40
113,55
100,73
96,57
92,60
88,80
85,16
72,81
69,44
66,24
63,20
60,31
54,61
52,08
49,68
47,40
45,23
Anexo I-A da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
Tribunal Marítimo
Denominação
Vencimento Básico
Juiz-Presidente
429,51
Juiz
409,06
Anexo I-B da Medida Provisória nº 1.474-29, de 22 de novembro de 1996
Advocacia-Geral da União
Denominação
Vencimento Básico
Grat. (Art. 7º da Lei 8.460/92)
Advogado da União de Categoria Especial
429,51
170,92
Advogado da União de Primeira Categoria
401,88
163,38
Advogado da União de Segunda Categoria
375,55
156,17
Anexo II da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
(Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006)
Tabela de Vencimento Básico Aplicável aos Professores do Magistério Superior
20 horas
40 horas
Classe
Nível
Graduado
Graduado
Titular
U
214,75
429,50
Adjunto
4
3
2
1
171,80
163,62
155,83
148,41
343,60
327,24
311,66
296,82
Assistente
4
3
2
1
134,92
128,49
122,38
116,55
269,84
256,98
244,76
233,10
Auxiliar
4
3
2
1
105,95
100,91
95,10
91,52
211,90
201,82
192,20
183,04
Anexo II-A da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
(Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006)
Tabela de Vencimento Básico Aplicavel aos Professores do Magisterio de 1º e 2º graus
20 horas
40 horas
Classe
Nível
Graduado
Graduado
Titular
U
198,67
397,34
E
4
3
2
1
165,55
157,66
150,16
143,01
331,10
315,32
300,32
286,02
D
4
3
2
1
130,00
123,81
117,91
112,30
260,00
247,62
235,82
224,60
C
4
3
2
1
105,95
100,90
96,10
91,52
211,90
201,80
192,20
183,04
B
4
3
2
1
86,33
82,23
78,31
74,58
172,66
164,46
156,62
149,16
A
4
3
2
1
70,36
67,01
63,82
60,78
140,72
134,02
127,64
121,56
Anexo III da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
Tabela de vencimento básico aplicável aos Cargos do Sistema de Cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645/'70 e 6.550/78, dos servidores técnicos-administrativos das lnstituições Federais de Ensino, conforme art. 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87 dos servidores do lbama, Embratur, Incra, CFIAer, IBPC, Ibac, FBN, FCRB, FCP, LBA. Funai, Funag. FAE, Enap, FNS, Roquette Pinto, FNDE, Sudam. Suframa, Sudene. Ceplac e Tabela de Espadalistas.
CL
P
Superior
Intermediário
Auxiliar
40 horas
30 Horas
40 horse
30 horas
40 horas
30 horas
A
III
II
I
397,04
373,96
351,75
297,78
280,47
263,81
203,31
195,85
188,68
152,48
146,89
141,51
137,60
131,27
125,25
103,20
98,45
93,93
B
VI
V
IV
III
II
I
302,05
282,67
273,11
263,88
254,97
246,37
226,54
212,00
204,83
197,91
191,22
184,78
181,77
175,13
168,73
162,59
156,67
150,96
136,33
131,35
126,55
121,94
117,50
113,22
119,51
114,04
108,84
103,88
99,16
94,66
89,63
85,53
81,63
77,91
74,37
71,00
C
VI
V
IV
III
II
I
238,05
230,04
222,29
214,82
207,60
200,63
178,54
172,53
166,72
161,12
155,70
150,47
145,48
140,21
135,13
130,24
125,54
121,02
109,11
105,15
101,35
97,68
94,15
90,77
90,37
86,29
82,40
78,70
75,18
71,81
67,78
64,72
61,80
59,02
56,39
53,86
D
V
IV
III
II
I
193,91
187,41
181,14
175,10
169,24
145,43
140,56
135,86
131,32
126,93
116,66
112,47
108,43
104,55
100,82
87,49
84,35
81,33
78,41
75,61
68,63
65,58
62,67
59,92
57,28
51,47
49,18
47,01
44,94
42,96
Anexo IV da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991 Gratificações de Indenizações
Tabela II - Gratificação de Habilitação Militar
Valor Percentual
Situações
70% do soldo
Cursos de Altos Estudos Categoria I
60% do soldo
Cursos de Altos Estudos Categoria II
50% do soldo
Cursos de Aperfeiçoamento
35% do soldo
Cursos de Especialização
20% do soldo
Cursos de Formação
Tabela III - Indenização de Representação
a) Pelo exercício do Posto ou Graduação em situações normais
Posto / Graduação
Percentuais
Oficial-General
70% do soldo
Oficial-Superior
60% do soldo
Oficial-Intermediário, Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
50% do soldo
Suboficial, Subtenente e Sargento
35% do soldo
Demais Praças Especiais e Praças de graduação inferior a 3º Sargento, exceto as prestadoras do serviço militar inicial
20% do soldo
Tabela VI - Adicional de Inatividade
Situação
Percentual
Com 40 anos de serviço ou mais
90% do soldo
Com 35 anos de serviço
70% do soldo
Com 30 anos de serviço
60% do soldo
Transferidos ex offício, para a inatividade remunerada, com menos de 30 anos de serviço
40% do soldo
Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores das Carreiras de Diplomata, Auditoria do Tesouro Nacional, Polícia Federal, Polícia Civil do DF e dos Policiais Civis dos Extintos Territórios Federais, Orçamento de Finanças e Controle, Procuradoria da Fazenda Nacional, Esperialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Carreira de Ciência e Tecnologia dos servidores da SAE, FCBIA, Susep, CVM, Ipea, lbama, Embratur, Incra, CFIAer, IBPC, Ibac, FBN, FCRB, FCP, LBA, Funai. Funag, FAE, Enap, FNS, Roquette Pinto, FNDE, Sudam, Suframa. Sudene, Ceplac, Tabela de Especialista dos Técnico-administrativos das instituições Federais de Ensino. conforme art. 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87 e aos Cargos do Sistema de Cargos Instituídos pelas Leis nºs 5.645/70 e 6.550/78.
CL
P
Superior
Intermediário
Auxiliar
40 horas
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
30 horas
A
III
II
I
429,51
401,88
375,55
322,13
301,41
281,66
253,90
243,28
233,10
190,43
182,46
174,83
150,35
143,17
136,32
112,76
107,38
102,24
B
VI
V
IV
III
II
I
330,08
310,48
301,52
292,82
284,37
276,17
247,56
232,86
226,14
219,62
213,28
207,13
223,36
214,04
205,11
196,56
188,37
180,54
167,52
160,53
153,83
147,42
141,28
135,41
129,82
123,64
117,77
112,17
106,86
101,82
97,37
92,73
88,33
84,13
80,15
76,37
C
VI
V
IV
III
II
I
268,21
260,49
252,99
245,71
238,64
231,78
201,16
195,37
189,74
184,28
178,98
173,84
173,04
165,86
158,98
152,41
146,10
140,07
129,78
124,40
119,23
114,31
109,58
105,05
97,02
92,46
88,12
84,01
80,09
76,36
72,77
69,35
66,09
63,01
60,07
57,27
D
V
N
III
II
I
225,13
218,66
212,39
206,30
200,39
168,85
164,00
159,29
154,73
150,29
134,30
128,76
123,47
118,40
113,55
100,73
96,57
92,60
88,80
85,16
72,81
69,44
66,24
63,20
60,31
54,61
52,08
49,68
47,40
45,23
Anexo V-A da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
Tribunal Marítimo
Denominação
Vencimento Básico
Juiz-Presidents
429,51
Juiz
409,06
Anexo V-B da Medida Provisória nº 1.474-29, de 29 de novembro de 1996
Advocacia-Geral da UniAo
Denominação
Vencimento Básico
Grat. (Art. 7º da Lei nº 8.460/92)
Advogado da União de Categoria Especial
429,51
170,92
Advogado da União de Primeira Categoria
401,88
163,38
Advogado da União de Segunda Categoria
375,55
156,17
Anexo VI da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
(Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006)
Tabela de Vencimento Básico Aplicável aos Professores do Magistério Superior
20 horas
40 horas
Classe
Nível
Graduado
Graduado
Titular
U
214,76
429,51
Adjunto
4
3
2
1
176,91
169,29
162,00
155,03
353,82
338,58
324,00
310,05
Assistente
4
3
2
1
142,23
136,10
130,24
124,63
284,45
272,20
260,48
249,26
Auxiliar
4
3
2
1
114,34
109,42
104,71
100,20
228,68
218,83
209,41
200,39
Anexo VI-A da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996
(Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006)
Tabela de Vencimento Báisico Aplicável aos Professores do Magistério de 1º e 2º Graus
20 horas
40 horas
Classe
Nível
Graduado
Graduado
Titular
U
198,67
397,34
E
4
3
2
1
168,05
160,81
153,89
147,26
336,09
321,62
307,77
294,52
D
4
3
2
1
136,35
130,48
124,862
119,49
272,70
260,96
249,72
238,97
C
4
3
2
1
114,34
109,42
104,71
100,20
228,68
218,83
209,41
200,39
B
4
3
2
1
94,52
90,02
85,74
81,65
189,04
180,04
171,47
163,30
A
4
3
2
1
77,03
73,36
69,87
66,54
154,06
146,72
139,73
133,08
Anexo VII da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 (A partir de 1º de dezembro de 1994) Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991
Tabela II - Gratificação de Habilitação Militar
Valor Percentual
Situações
150% do soldo
Cursoa de Altos Estudos Categoria 1
130% do soldo
Cursos de Altos Estudos Categoria II
110% do soldo
Cursos de Aperfeiçoamento
80% do soldo
Cursos de Especialização
60% do soldo
Cursos de Formação
Tabela III - Idenização de Representação
a) (Pelo exercício do Posto ou Graduação em situações normais
Posto ou Graduação
Percentual
Oficial-General
150% do soldo
Oficial-Superior
130% do soldo
Oficial-Intermediário, Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
110% do soldo
Suboficial, Subtente e Sargento
85% do soldo
Demais Praças Especiais e Praças de graduação inferior a 3º Sargento, exceto as prestadoras do serviço militar inicial
60% do soldo
Tabela VI - Adicional de Inatividade
Situação
Percentual
Com 40 anos de serviço ou mais
180% do soldo
Com 35 anos de serviço
140% do soldo
Com 30 anos de serviço ou mais
120% do soldo
Transferidos ex offício, para a inatividade remunerada, com menos de 30 anos de serviço
80% do soldo