Artigo 11 da Lei nº 9.367 de 16 de dezembro de 1996
Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992 , com a redação dada pelo art. 42 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 , demais disposições em contrário, a partir de 1º de setembro de 1994, e a Medida Provisória nº 1.474-29, de 22 de novembro de 1996 .