Lei nº 8.739 de 2 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 35.167.411.000,00 (trinta e cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de CR$ 1.090.000.000,00, (um bilhão e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Art. 5º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Cardoso Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1993