Artigo 6º da Lei nº 8.739 de 2 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.