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Artigo 1º da Lei nº 8.739 de 2 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 35.167.411.000,00 (trinta e cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.739 /1993