Artigo 3º da Lei nº 8.739 de 2 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.