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Artigo 3º da Lei nº 8.739 de 2 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.739 /1993