Artigo 5º da Lei nº 8.739 de 2 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.