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Artigo 4º da Lei nº 8.739 de 2 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de CR$ 1.090.000.000,00, (um bilhão e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º da Lei 8.739 /1993