Inciso XIV, Artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
Remissões - Leis
Lei nº 12.594/2012, art. 60 - 62
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 94, XVII
I
entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
Remissões - Leis
II
peticionar diretamente a qualquer autoridade;
Remissões - Leis
III
avistar-se reservadamente com seu defensor;
Remissões - Leis
IV
ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
Remissões - Leis
V
ser tratado com respeito e dignidade;
Remissões - Leis
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 15
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 17 - 18
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 94, IV
VI
permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII
receber visitas, ao menos, semanalmente;
Remissões - Leis
Lei nº 12.594/2012, art. 67 - 70
VIII
corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX
ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
Remissões - Leis
X
habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
Remissões - Leis
XI
receber escolarização e profissionalização;
XII
realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII
ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV
receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
Remissões - Leis
XV
manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
Remissões - Leis
XVI
receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º
Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º
A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.