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Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado.

Art. 2º

É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO: 01 Delegado(...) LD DAS 101.2 03 Secretários Administrativos(...) DAI 111.1(NM) 02 Assistentes(...) DAI 112.3 (NS) 01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico (...) DAI 111.3(NS) 01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares (...) DAI 111.3 (NS)

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.6.1990